O novo Código Tributário Municipal vem modernizar o tratamento dos tributos no âmbito do Município de Cáceres, tornando-o cada vez menos dependente dos repasses constitucionais, sejam eles federais ou estaduais, buscando a justiça tributária com a universalização da tributação e aplicando o princípio da isonomia, tributando os iguais de forma igualitária e na capacidade de suas condições contributivas.
O CTM abre bastante o leque das isenções, atingindo setores antes nunca lembrados pelo Fisco, concedendo descontos e isenções com total responsabilidade, atendendo ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), mostrando que o aumento presumível da arrecadação poderá prover os benefícios propostos sem onerar o tesouro municipal.
Com uma ferramenta tributária moderna, que evite ao máximo possível a sonegação de impostos e distribua equitativamente e de forma ponderada a cobrança dos tributos municipais, será possível, com aumento na arrecadação própria do Município, a aplicação desses recursos em áreas vitais para o bem-estar da população e o desenvolvimento do Município.
Dentre os benefícios diretos aos contribuintes e modernizações propostos pelo Código, podemos destacar:
- Aplicação da alíquota de IPTU progressiva pelo valor venal (como em todos os modernos códigos tributários municipais), proporcionando a justiça fiscal pela tributação com menores alíquotas aos imóveis com menores valores venais e com alíquotas maiores aos imóveis de maior valor;
- Isenção de IPTU para contribuintes cegos, inválidos para o trabalho, viúva ou viúvo, órfão menor e aposentado, de baixa renda familiar;
- Isenção de IPTU para contribuintes ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial;
- Desconto no valor do IPTU para contribuintes do POVA de veículos licenciados no Município;
- Isenção de IPTU de imóvel pertencentes a contribuintes integrantes do CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal);
- Isenção de IPTU de imóvel pertencentes a contribuinte integrante do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
- Isenção de IPTU para contribuintes portadores de doenças graves, com renda familiar de até três salários mínimos;
- Redução de até 80% durante cinco anos, do valor do IPTU para empresas que se instalarem no Município (gerando emprego e renda para a população);
- Redução de 70% do valor do IPTU para imóveis cadastrados comore serva ambiental (visando, assim, a preservação do meio ambiente);
- Redução de 50% do valor do IPTU para imóveis cadastrados como áreas destinadas à prática de atividades esportivas (beneficiando, principalmente, a população jovem do Município);
- Possibilidade de aplicação do IPTU progressivo no tempo, atingindo os imóveis que não atendam à função social da terra, conforme recomenda o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257/2001, art. 5º e 7º);
- Isenção de ITBI para imóveis pertencentes a planos habitacionais para população de baixa renda);
- Proíbe a isenção de ISS para todos os prestadores de serviços conforme determina a Lei Complementar Federal nº157/2016;