Estatuto da Cidade
A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.
O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é o principal instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade, reunindo os demais instrumentos e estabelecendo como cada porção do território municipal cumpre sua função social. É uma lei municipal que deve ser revista pelo menos a cada dez anos e deve expressar a construção de um pacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento urbano do município.
É uma Lei Municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Objetivos do Plano Diretor:
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Funções do Plano Diretor:
1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade;
2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade;
3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais;
4. Promover a regularização fundiária;
5. Consolidar os princípios da reforma urbana;
O Plano Diretor é obrigatório para os municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes;
2. Integrantes de regiões metropolitanas;
3. Áreas de interesse turístico;
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
Quem participa do Plano Diretor?
Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro.